Proposta do vereador visa gerar receita para o município por meio da cessão de nomes de espaços públicos a empresas privadas.
Sandro Campos propõe modelo de parceria com empresas para gerar receita municipal. Foto: Reprodução\Redes Sociais.
Está em tramitação na Câmara de Ribeirão Pires o Projeto de Lei nº 0073/2025, de autoria do vereador Sandro Campos (PSB), que propõe a criação de diretrizes para a implantação da política municipal de naming rights. A proposta prevê a possibilidade de empresas privadas ou entidades associarem suas marcas a eventos e equipamentos públicos, mediante pagamento, como forma de gerar receita não tributária para o município.
Segundo o vereador, o projeto busca modernizar a gestão pública e adotar práticas já consolidadas em grandes centros urbanos e países desenvolvidos. “O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a implementação de uma política pública municipal voltada à cessão onerosa do direito de nomeação de eventos e equipamentos públicos — prática usualmente denominada naming rights — como instrumento de inovação na gestão de bens públicos, de incremento da receita não tributária e de valorização do patrimônio municipal”, destacou Sandro Campos na justificativa do projeto.
Ainda de acordo com o parlamentar, o modelo respeita os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público, sendo uma alternativa eficiente de parceria público-privada. A proposta também visa fomentar o engajamento da iniciativa privada nas políticas públicas locais, criando oportunidades de cooperação vantajosas para ambos os setores.
A cessão do direito de nomeação, no entanto, deverá ser regulamentada com critérios claros e transparentes, assegurando que os contratos preservem a identidade cultural dos espaços e atendam aos interesses da população. Isso significa que, caso aprovado, o nome de uma empresa poderá ser vinculado a ginásios, praças, teatros e eventos públicos, desde que cumpridas todas as exigências legais.
“O projeto está fundamentado na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no princípio da eficiência previsto no artigo 37”, concluiu o vereador na justificativa da lei.