Suspeito foi localizado em abrigo com os pertences da vítima, que haviam sido furtados horas antes em um coletivo da linha Ribeirão Pires – Vila Fátima.
Mochila da vítima foi encontrada intacta, com exceção de uma barra de chocolate. Foto: Reprodução Diário do Transporte.
Um homem de 22 anos foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (02/07) por furtar a mochila de um motorista de ônibus no interior de um coletivo da empresa NextMobilidade, em Ribeirão Pires. O crime aconteceu por volta das 19h15, e o suspeito foi localizado cerca de quatro horas depois com os objetos da vítima dentro de um abrigo no bairro Tanque Caio.
Segundo informações da Guarda Civil Municipal (GCM), a equipe foi acionada por funcionários do abrigo por volta das 23h00, após um interno, conhecido pelo apelido de “Japonês”, chegar ao local fora do horário permitido, alegando estar ferido. Durante vistoria de rotina, os monitores encontraram em sua mochila uma carteira com documentos, cartões, uma caneta, uma tesoura e uma chave de carro. Os objetos pertenciam a um motorista de 55 anos, que havia acabado de chegar à delegacia para registrar o boletim de ocorrência do furto.
A vítima relatou que, por volta das 19h15, um homem com aparência alterada e com um ferimento na perna entrou no ônibus nas proximidades da Chácara Três Pinheiros, em Suzano. Sem dinheiro suficiente para a agem, foi ajudado por uma ageira e seguiu viagem sentado no chão até a Vila do Doce, onde desembarcou pela porta dianteira. O motorista só percebeu o furto quando voltou do jantar e notou o desaparecimento da mochila, que estava fora do seu campo de visão, apoiada sobre o para-lama do coletivo.
Além da carteira com documentos e a chave do carro, havia também uma barra de chocolate, que não foi recuperada. “Provavelmente ele comeu”, comentou a vítima, aliviada por recuperar os demais itens e evitar o gasto de R$ 350,00 com a cópia da chave.
Na delegacia, o suspeito afirmou não se lembrar da mochila e alegou que os ferimentos no corpo eram resultado de uma agressão sofrida no dia anterior por quatro indivíduos na região da Vila do Doce. Ainda assim, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante com base no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00), mas até o fechamento desta matéria, o valor não havia sido pago, e o indiciado permanecia à disposição da Justiça.